a vida é por si mesma ética
(Ortega y Gasset)
“a reflexão moral terá de se assumir como a instância complexa donde tudo parte e aonde tudo desagua em catadupa, cujo eco recorda a cada indivíduo a sua “solitária” e “solidária” condição no mundo dos seres. Todavia, a dinâmica da reflexão moral conduz o ser humano não apenas ao reconhecimento de ter de justificar ante si mesmo as razões do seu agir, mas igualmente à necessidade de se confrontar com a realidade intersubjectiva em que está situado e, por consequência, incita – o a auto – exigir – se opções que se traduzam num comprometimento entre a sua liberdade e o contexto ideológico sócio – cultural, susceptível de exprimir uma validade intersubjectiva daqueles princípios normativos que fundamentam tais decisões valorativas” (Araújo. L., A Ética Como Pensar Fundamental – Elementos para uma problemática da moralidade (1992), Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A, p. 174).
. É inquestionável que o “investigador em Educação tem de ter presente as questões éticas no seu trabalho, quer seja a montante quando está a planear a investigação, quer seja na fase de recolha de dados, quer, ainda, no final quando apresenta publicamente o relatório da sua investigação” (Professoras Alda Pereira e Luísa Aires, Universidade Aberta).
. Várias questões se colocam quando falamos de ética em investigação (âmbito geral). Aqui vos deixo alguns excertos de um texto a título de “introdução” ao tema:
. “A atitude crítica é aquela pela qual se procura olhar a realidade com clareza, profundidade e abrangência. Ver claro, para evitar os elementos que prejudicam nosso olhar, para evitar as armadilhas instaladas em nós e em torno de nós. Ver fundo, para além da superfície e das aparências. A atitude crítica é uma atitude radical, pois busca os fundamentos do que se investiga. Ver largo, na totalidade, implica abordar o objecto no seu contexto, com os elementos que o determinam e os diversos ângulos sob os quais se apresenta”.
. “A ética entra no espaço da ciência quando o cientista pergunta pelo sentido de sua investigação. A indagação ética, gesto filosófico, é uma busca de compreensão. Ela se vale, sim, da explicação que a ciência oferece para os fenómenos, mas procura ir adiante, problematizando os valores envolvidos nas descobertas, criações, investigações e intervenções da ciência na realidade”.
. “Quando se traz a ética para a pesquisa, olha-se criticamente e pergunta-se sobre a sua finalidade e a serviço de quem ela se realiza. Qual é o sentido da pesquisa que se faz? Ela é produtora do bem?”.
. Numa “ casa de educação como a Universidade, a pesquisa deve ser entendida como uma prática pedagógica (para além da didáctica), a serviço de uma prática construtora, que partilhe a cultura, de forma que todos possam apropriar-se dela e dela se beneficiar. É necessário perguntar, continuamente, se a pesquisa que estamos fazendo amplia a qualidade do conhecimento e da vida das pessoas nela envolvidas”.
. “Humanas, exactas, sociais, são assim as ciências. E não são, por natureza, boas ou más. Boa ou má, correcta ou inadequada é a atitude do cientista, a forma como ele empreende seu trabalho, não apenas do ponto de vista epistemológico, técnico, mas do ponto de vista ético - político. Será má a investigação que beneficia apenas o pesquisador, uma classe ou um grupo. E será boa aquela que faz crescer a vida de todos, que efectivamente contribui para uma sociedade melhor, da qual temos necessidade”
http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-11682006000100008&lng=pt&nrm=is (recurso disponibilizado pela colega de curso, Júlia Vidal).
. “ (…) há que atender a que no próprio âmbito do conhecimento chamado científico não há objectividades absolutas”.
. A ética surge – nos “inexoravelmente com um perfil interrogante face ao Futuro, na medida em que se descobre no âmbito da Vida, que é o lugar onde, como escreveu o Poeta,
todo se mueve, fluye, discurre, corre o gira,
cambian la mar y el monte y el ojo que los mira”
(Araújo. L., A Ética Como Pensar Fundamental – Elementos para uma problemática da moralidade (1992), Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A, p. 176).
. De acordo com a informação recolhida no texto sobre “ ETHICAL STANDARDS OF THE AMERICAN EDUCATIONAL RESEARCH ASSOCIATION” podemos dizer que:
. Sendo a educação, pela sua própria natureza, orientada para o melhoramento / o aperfeiçoamento da vida dos indivíduos e das sociedades a investigação em educação deve procurar “proteger” a população escolar de qualquer tipo de “dano”. Devemos ter, sempre, em atenção que este tipo de investigação é geralmente direccionado para um grupo específico (as crianças) e outras populações vulneráveis (os professores e restantes actores educativos);
. Os investigadores em educação devem procurar manter a integridade de todo o processo investigativo, da comunidade de pesquisa e de todos aqueles com os quais mantenham relações profissionais;
. A avaliação continua de todo o processo de pesquisa possibilitará a preservação dos aspectos éticos e, ainda, a adequação científica destes princípios no quadro dos seus padrões “mais elevados”;
. Os investigadores na área da educação devem respeitar os seguintes itens – de forma a “cumprirem” as normas que lhe são exigidas pela comunidade científica:
Âmbito Geral
. Devem estar bem informados sobre os paradigmas por eles utilizados procurando seleccionar aqueles que se revelem importantes para a sua pesquisa;
. Devem avaliar, de forma continuada, os critérios de adequação que subjazem à pesquisa realizada.
Âmbito Específico
1. Devem conduzir as suas vidas profissionais de forma a não colocarem em risco a pesquisa (futura), os aspectos públicos que são inerentes à mesma e os resultados obtidos;
2. Não devem (podem) fabricar, falsificar ou destorcer os dados que publicam respeitando os direitos de autor, as provas (factuais), os dados, as “descobertas” e as conclusões;
3. Não devem utilizar os seus papeis profissionais para, de forma consciente e / ou inconsciente, obterem resultados fraudulentos;
4. Devem disponibilizar, totalmente e com honestidade, as suas qualificações assim como reconhecer as suas limitações quando fornecem opiniões profissionais ao publico, às agências governamentais ou a outros;
5. Devem procurar dar a conhecer / relatar as suas descobertas a todos aqueles (pessoas / instituições) para os quais estas se revelem importantes e devem evitar o mantimento de “segredo” ou a “comunicação selectiva” sobre as suas descobertas;
6. Devem dar a conhecer as suas concepções de pesquisa, os seus procedimentos, os resultados obtidos, assim como as análises detalhadas de forma a propiciarem aos outros investigadores (com experiência neste campo de estudo) a compreensão dos dados divulgados para uma interpretação “correcta” dos mesmos;
7. Os relatos dos investigadores educacionais ao público devem ser escritos de forma “explícita”, comunicando os significados práticos das suas deliberações / decisões incluindo os limites em termos de “eficiência” e na generalização de situações, problemas e contextos.
Ao fazermos um relato (escrito) dirigido a um público que não faça parte da comunidade de investigadores, devemos ter cuidado na forma como apresentamos / expomos as implicações práticas e / ou deliberações que tomamos no nosso trabalho de pesquisa;
8. Quando os investigadores educacionais participam em acções que envolvam a contratação de pessoas, por exemplo, não devem discriminar tendo como base o género, a orientação sexual, as deficiências físicas, o estado marital, a cor, a classe social, a religião, o background étnico, a nacionalidade ou outros atributos que não sejam relevantes para a avaliação das competências de pesquisa académica;
9. Os investigadores educacionais têm a responsabilidade de efectuar recomendações pessoais de forma directa, clara, precisa evitando todas aquelas que se revelem “evasivas”;
10. Os investigadores educacionais devem recusar pedidos que envolvam a revisão de trabalhos, de outros investigadores, sempre que existam conflitos de interesse ou quando o pedido não pode ser “realizado” atempadamente.
Os materiais enviados para revisão devem ser lidos na íntegra e devem ser tidos em consideração, de forma cuidada, incluindo – se comentários avaliativos com a respectiva explicação “fundamentada” das razões apresentadas;
11. Os investigadores educacionais devem evitar todo o tipo de “assédio” não se confinando, meramente, a todos aqueles cujas acções e / ou ameaças possam ser passíveis de acções legais. Por seu turno, não devem recorrer à sua posição / estatuto social para coagir pessoas ou obter favores sexuais, económicos, profissionais ou “vantagens” sobre (os seus) alunos, assistentes da pesquisa, pessoal “auxiliar” (membros da “equipa” de investigação), colegas ou outros;
12. Os investigadores educacionais não devem ser penalizados por darem a conhecer as situações acima descritas (ponto 11).
. Tendo por base o texto de referência, citado no ponto anterior, importa dar a conhecer os seguintes aspectos inerentes à investigação educacional:
. É de extrema importância que os investigadores educacionais respeitem os direitos, a privacidade, a dignidade e a sensibilidade das populações – alvo das suas investigações, assim como a própria integridade das instituições nas quais a pesquisa é conduzida;
. Os investigadores educacionais devem ser especialmente cautelosos no seu trabalho com as crianças e com outras populações vulneráveis;
. Os padrões éticos que são “estipulados” pela Associação Americana de Investigação Educacional (“ ETHICAL STANDARDS OF THE AMERICAN EDUCATIONAL RESEARCH ASSOCIATION”) pretendem reforçar e dar força à própria “consistência” desses padrões, tendo como objectivo a protecção dos direitos dos assuntos humanos e não devem ser interpretados como uma forma de proibição da pesquisa a nível de professores, da investigação – acção e / ou outras formas de prática de inquéritos desde que:
. Os dados apresentados sejam aqueles que derivam dos processos de ensino – aprendizagem “normais”;
. A confidencialidade seja mantida;
. A segurança e o bem – estar de todos os participantes seja protegido;
. O consentimento para as informações (divulgadas) tenha sido concedido e seja apropriado (ao objecto da investigação);
. O uso da informação seja obtido para o benefício daqueles que recebem as instruções num contexto / cenário específico (“local” onde a investigação decorre);
. A honestidade deve caracterizar o relacionamento entre os investigadores e os participantes, assim como os representantes das instituições envolvidas;
. A “dissimulação” não pode ser, de forma alguma, encorajada – esta só poderá ser utilizada quando se revelar estritamente necessária para os estudos científicos e, nessa altura, deve ser minimizada.
Caso esta venha a ser utilizada o investigador deve, após o seu estudo, explicar aos participantes e aos representantes das instituições envolvidas a razão para o recurso à “dissimulação”.
. Nota:
. Bogdan e Biklen afirmam que “Ainda que alguns autores defendam o uso da investigação dissimulada, verifica – se consenso relativo a que na maioria das circunstâncias os sujeitos devem ser informados sobre os objectivos da investigação e o seu consentimento obtido. Os investigadores não devem mentir aos sujeitos nem registar conversas ou imagens com gravadores escondidos” (Bogdan. R., Biklen. S., Investigação Qualitativa em Educação – Uma Introdução à Teoria e aos Métodos (1994), Porto Editora, p. 77).
. Convém referir que os participantes têm o direito de abandonar o estudo / a investigação em qualquer altura a não ser que se encontrem “presos” ao exercício de determinadas funções que os impeçam desse abandono;
. Os investigadores têm a responsabilidade de respeitar as diferenças culturais, religiosas, de género e outras diferenças que se revelem significantes no seio da população – alvo (da investigação) aquando da elaboração do seu plano investigativo, a sua conduta (ao longo da investigação) e a divulgação dos resultados da sua pesquisa;
. Os informadores e participantes têm o direito ao anonimato – este direito deve ser respeitado sendo os investigadores responsáveis pela tomada de precauções no sentido de garantir a confidencialidade quer dos participantes, quer dos dados;
. Todos os participantes devem ser informados sobre os diferentes tipos de técnicas de recolha de dados a serem utilizados na investigação para que possam tomar uma decisão “fundamentada” (consciente) sobre a sua participação;
. Deve – se, contudo, dar a conhecer aos participantes que apesar de todas as tentativas que possam ser feitas no sentido de preservar o seu anonimato este poderá, eventualmente, ser “posto em causa”.
4.1. Bibliografia:
. Araújo. L., A Ética Como Pensar Fundamental – Elementos para uma problemática da moralidade (1992), Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A).
4.2. Sitografia:
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